A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas (arquivo digital, token ou cartão).
Enquanto o certificado A1 é gerado e armazenado em software (instalado em um computador ou dispositivo móvel da empresa) o Certificado Digital A3 é gerado em hardware (disponível em token, USB ou cartão).
Outra diferença importante entre eles é que o Certificado Digital A1 tem validade de 1 ano, quanto o certificado A3 pode valer de 1 a 3 anos.
De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.
Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.
Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada acima (Documentação Titular do Certificado), o cliente deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS/PASEP.
*Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam presencialmente ao atendimento para emissão do Certificado Digital. Clique aqui e verifique a documentação necessária para cada representante.